No dia 31/01, realizamos uma importante Plenária para a discussão e deliberação de duas pautas:
- Faltas injustificadas que estão sendo aplicadas aos servidores que participaram da Paralisação do dia 28/08/2025 (o maior movimento da história da região!).
- Os próximos passos da luta das educadoras e educadores após a aprovação da Lei 15.326/2026.
Com a presença da advogada Dra. Eliana Ferreira e a participação de mais de 50 servidores e servidoras, os encaminhamento aprovados foram: 1. Ajuntamento de documentos para entrar com ações para anulação das faltas injustificadas provenientes da Paralisação de 28/08/2025; 2. Protocolo junto à Prefeitura e à Câmara de um requerimento que será elaborado pelas advogadas sobre o enquadramento das ADIs e AAEs no magistério.
A sessão da Câmara do dia 03/02 (que pode ser vista na íntegra AQUI) trouxe avanços importantes para as nossas pautas! Houve o uso da tribuna por um AAE para falar da Lei 15.326/2026, aprovada no Congresso Nacional, e da necessidade de adequação do nosso município. A vereadora Cássia Gonçalves e o vereador Marcelo Pereira já protocolaram requerimentos sobre esta matéria. Além disso, houve a aprovação da concessão de jornada especial de trabalho aos servidores com deficiência ou que tenham sob sua dependência pessoa com deficiência. Também foi aprovado o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde. Todas essas vitórias estão relacionadas à organização cada vez maior dos servidores e servidoras de Caraguá!
Instruções para a Ação de Anulação das Faltas Injustificadas
As advogadas reunirão os documentos e organizarão grupos de até dez servidores que desejam entrar com a ação de anulação. Os honorários advocatícios estão sendo pagos pelo sindicato e haverá o pedido de justiça gratuita. Somente se esse pedido for indeferido, ou se houver recurso mais para frente, é que será cobrado o valor das custas processuais. O valor total, no caso de recurso, será de cerca de 1200 reais dividido entre as pessoas do grupo. Para participar, é preciso estar filiado ao sindicato.
Os documentos necessários precisam estar legíveis, de preferência em PDF. São eles:
- Documento pessoal de identificação com foto (RG/ CPF/ Habilitação)
- Comprovante de residência (recente)
- Demonstrativos de pagamento de julho/2025 a janeiro/2026
- Folha de registro de ponto de agosto/2025 (se houver)
- Requerimento com a justificativa da ausência do dia 28/08/2025 em decorrência do movimento de paralisação, caso tenha sido protocolado (veja o exemplo AQUI)
- Resposta/devolutiva da Prefeitura em relação ao requerimento acima citado (se houver).
- Declaração de Hipossuficiência (para conseguir gratuidade das custas processuais. Acesse AQUI)
- Termo de Responsabilidade (ciência das possíveis custas processuais. Acesse AQUI)
- Procuração (para que a advogada possa te representar. Acesse AQUI)
Os documentos devem ser enviados por meio deste formulário até o dia 08 de março de 2026: https://forms.gle/imnzNjKYVJpEnvns7
É importante salientar que esta não é primeira medida tomada pelo sindicato: a Paralisação já está judicializada desde a liminar que nos impediu de paralisar novamente no dia 02/09/25; corre também uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho; e, ainda no ano passado, protocolamos um requerimento pela anulação das faltas injustificadas junto à Prefeitura que foi respondido de forma evasiva.





Nota sobre os certificados não aceitos para a progressão dos professores
O SindCaraguatuba está acompanhando com preocupação a questão dos certificados de 30 e 120 horas que não estão sendo aceitos pela Comissão de Progressão. O estranhamento acontece porque esses certificados foram aceitos até agora, inclusive para a atribuição de aulas deste ano.
É imperativo que os professores e professoras que fizeram esses cursos tenham suas progressões reconhecidas. Pensamos sobretudo naqueles que os fizeram até 2025, antes do Decreto N°. 2.421, já que não sabiam que as regras iriam mudar. Não é justo que acabem penalizados por um decreto que foi publicado somente dia 23 de dezembro de 2025, sem sequer uma forma de transição.
Esperamos que haja bom senso por parte da Secretaria de Educação e da Comissão de Progressão para que esses profissionais não sejam prejudicados. A Diretoria do SindCaraguatuba está a à disposição das professoras e professores sindicalizados que precisem de assessoria jurídica neste caso. Para isso, entrem em contato por e-mail: sindicato.caraguatatuba@gmail.com

Deixe um comentário