Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Públicos Municipais de Caraguatatuba

E a promessa do prefeito?

Seguimos aguardando o cumprimento da promessa feita pelo prefeito na última reunião com a Diretoria, dia 09/05. Ele afirmou que não havia como sair do orçamento planejado para 2025 e reajustar os salários esse ano, mas que daria para ajustar os valores do VA e do VR. Disse que era para esperarmos a Audiência Pública do dia 28/05 na Câmara Municipal, ocasião da prestação de contas do primeiro quadrimestre, e então ele nos apresentaria uma proposta com os valores. Estamos aguardando a tal proposta desde então. Será que o prefeito esqueceu?

Última reunião da diretoria com a prefeitura, dia 09/05.

Quem quiser, pode assistir a Audiência Pública na íntegra. No relatório apresentado, a secretária de planejamento afirmou que quase 40% da receita prevista para o ano todo foi arrecadada neste primeiro quadrimestre. O que é uma ótima notícia para nós, servidores! Afinal, a desculpa do déficit orçamentário não cola mais. Segundo a própria secretária, a prefeitura não tem nenhum fornecedor sem pagamento, nenhum pagamento em atraso. Além disso, também é dito que há um superávit de mais de 120 milhões. Ou seja, os servidores de Caraguá vão continuar aceitando receber tão pouco?

Lembramos que o município de Caraguatatuba gasta bem menos do que a média das outras cidades do Brasil com a folha de pagamento, já incluindo os comissionados que estão bem além da média salarial do servidor. Estamos muito longe do limite colocado pelo Tribunal de Contas. Para lembrar um pouco sobre como o orçamento da cidade subiu enquanto o servidor foi sendo deixado de lado, leia o texto do dia 19/04. Isso quer dizer que, se a prefeitura paga o pior salário da região aos servidores, basta a vontade política do prefeito para sanar esse problema.


Direito de greve do servidor público

Na Assembleia do dia 10/05, alguns servidores levantaram a proposta de uma paralisação/greve. Naquele momento, a proposta foi derrotada em nome do fortalecimento do Sindicato e da construção do movimento por paralisação futura caso as promessas feitas pelo Executuvo não fossem cumpridas. Diante disso, é importante nos informarmos sobre o direito de greve.

O direito de greve é uma ferramenta legítima de luta dos servidores públicos por melhores condições de trabalho, valorização profissional e contra ataques aos seus direitos. Não se trata apenas de manifestação simbólica, mas sim de uma paralisação organizada e respaldada pela Constituição Federal. Ainda que tenha algumas restrições em serviços essenciais, como saúde e segurança, esse direito é inegociável e precisa ser respeitado pela administração pública.

A Lei 7.783/89 estabelece os parâmetros para a realização de greves, inclusive no setor público, até que haja uma regulamentação específica. Entre as exigências legais estão a tentativa prévia de negociação, deliberação em assembleia, aviso com antecedência mínima e manutenção de parte dos serviços essenciais. O não cumprimento dessas etapas pode gerar questionamentos legais, mas isso não anula o direito à mobilização, que continua sendo garantido pela Constituição.

Infelizmente, o que se observa em muitos casos é a tentativa de intimidação por parte dos gestores, principalmente contra servidores em situação mais vulnerável, como contratados, comissionados ou em estágio probatório. Ameaças veladas, retaliações e exigências abusivas, como cumprimento de carga horária extra durante a greve, configuram assédio moral e são ilegais. Nenhum servidor pode ser punido ou pressionado por exercer um direito legítimo e coletivo.

Por fim, a administração pode realizar descontos salariais durante a greve, mas isso só é permitido quando não há conduta ilícita do Poder Público que tenha motivado a paralisação. A greve é um direito fundamental e, por isso, deve ser exercido com firmeza, organização e amparo legal, como forma de resistência e afirmação da dignidade dos servidores públicos.


Há anos a prefeitura paga de forma errada 1/3 da Carga Suplementar dos professores

Ao tomarmos conhecimento de uma tabela que é usada pelas unidades escolares para calcular o valor da carga suplementar dos professores, constatamos que este valor parece estar sendo calculdado de forma errada há anos.

Acontece que os professores recebem um terço do total da carga horária para realizarem as atividades extraclasse, como preparar aulas, corrigir tarefas, reuniões pedagógicas e as horas de estudo e formação. Dessa forma, a maioria dos professores da nossa rede trabalha 20 horas semanais em sala de aula e 10 horas fora, totalizando 30 horas semanais remuneradas. Um terço do total já é pouco para o tanto de trabalho que o professor tem fora de sala de aula. E quando se trata da carga suplementar, pelo visto, o cálculo vem sendo feito de forma errada e prejudicando os professores que trabalham horas a mais para conseguirem fechar as contas.

Enviamos um ofício, que pode ser visto na íntegra aqui, à Secretaria de Educação questionando esse cálculo. De acordo com a resposta, o terço está calculado em cima da carga horária em sala de aula, e não em cima da carga horária total, como deveria ser. Ou seja, os professores estão sendo prejudicados e perdendo dinheiro! Quando este problema será resolvido pela administração?

Trecho da resposta de como é feito o cálculo.

Alteração do Estatuto do Servidor sem a participação do SindCaraguatatuba

O Estatuto do Servidor será alterado sem a consulta e a participação do Sindicato! Como fazer alterações na legislação mais importante para os servidores e não contar com a nossa participação efetiva? Com tempo necessário para apreciação e debate das propostas? Não consta no plano de governo do prefeito o reconhecimento e a legitimidade do SindCaraguatatuba?

Haverá alterações na forma como serão feitas as avaliações do estágio probatório.

As Audiência Públicas acontecem essa semana às 18h na Câmara Municipal:


Eleição de Delegados Sindicais 2025-2027

Como divulgado, a inscrição de candidatos para a Eleição de Delegados Sindicais se encerrou dia 18/06. Ficamos muito felizes com a inscrição de quatro servidores que estão dispostos a construir um Sindicato mais forte com a gente! São eles:

Os candidatos não irão concorrer entre si porque cada um será delegado sindical de uma região diferente.

  • Bárbara Zamorano (Região 3 – Martim de Sá, Canta Galo, Cidade Jardim e Sumaré)
  • Mariana Guedes (Região 6 – Rio do Ouro, Jardim Jaqueira e Jaraguazinho)
  • Paula ACS (Região 11 – Perequê-mirim e Pegorelli)
  • Reinaldo Cabral (Região 7 – Poiares, Tinga e Jardim Gaivotas)

A eleição irá ocorrer de forma online entre os dias 25/06 e 04/07 por meio da página Eleições aqui no site. Somente os servidores filiados poderão votar. Dá tempo de se filiar e participar de mais esse momento importante na construção de um Sindicato independente, de luta e democrático. Filie-se!


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